Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/12/2022
Data da
ratificação:
27/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/12/2022
Valor estimado: R$
650,00 (seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA O SR. BELCHIOR FERREIRA DE MENDONÇA NETO, MATRÍCULA Nº 1032-4, SERVIDOR COMISSIONADO, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, LOTADO NESTA SECRETARIA, PARA PARTICIPAÇÃO DO 23º CONGRESSO NACIONAL DE ARBITRAGEM DE FUTSAL QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 27,28 E 29 DE JANEIRO DE 2023 NA CIDADE DE GUARAPARI, ESPÍRITO SANTO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O setor solicitante em seu termo de referência, justificou a presente contratação, como lê-se adiante: A participação em Congressos é o principal encontro acadêmico e profissional nos quais podemos participar. Normalmente, eles contam tanto com palestras, quanto com grupos de trabalho. São vários temas que se relacionam com uma área, ou um assunto maior. Cada painel costuma dar um aprofundamento teórico e prático distinto e, com isso, os ouvintes presentes têm a oportunidade de formular perguntas e comentários, interação essa que agrega no processo de treinamento e de aperfeiçoamento dos participantes. O 23º Congresso Nacional de Arbitragem de Futsal 2022, que será realizado em Guarapari-ES nos trará a oportunidade de trazer novos conhecimentos e depois de adquiridos repassados aos munícipes, profissionais em educação, especialistas na área de arbitragem e população em geral. Em geral, os conteúdos trazidos para debate nesses eventos são os mais atualizados possíveis. Tanto a instituição organizadora quanto os palestrantes discutirão temas atuais, que instigarão dúvidas entre profissionais e acadêmicos das mais diversas áreas, ou seja, é um evento de maior porte, maior duração, com diversos momentos e formatos de participação. Por essa razão, é importante estar preparado e trazer informações importantíssimas com intuito de inovar e trazer novos conhecimentos à população em geral. Portanto, se enquadrando na fundamentação legal citada anteriormente. A escolha recaiu na empresa ASSOCIACAO ESPIRITO SANTENSE DE OFICIAIS DE FUTSAL - A.E.S.O.F., em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ASSOCIACAO ESPIRITO SANTENSE DE OFICIAIS DE FUTSAL - A.E.S.O.F., no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;