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Lista de licitações.

DISPENSA: 05 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 25/01/2021
Data da divulgação do extrato: 26/01/2021
Data da ratificação: 26/01/2021
Data da divulgação da ratificação: 26/01/2021
Valor estimado: R$ 217,50 (duzentos e dezessete REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (E-CNPJ) PARA O MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN .
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “Em virtude da alteração do gestor responsável pelo CNPJ 08.078.412/0001-56 a presente despesa será necessária em virtude do certificado digital ser utilizado para assinar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal do Brasil (RFB) e dar andamento aos serviços oferecidos pelos governos estadual e federal, acessar o eSocial e o Conectividade Social.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com INSTITUTO FENACON, no valor de R$ 217,50 (duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/01/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO FENACON 11.825.802/0001-57 VENCEDOR 217,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ORÇAMENTO PDF 126KB
PARECER JURÍDICO PDF 316KB
TERMO DE DISPENSA PDF 69KB

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