Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/03/2021
Data da
ratificação:
23/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/03/2021
Valor estimado: R$
5.040,00 (cinco mil e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER LICENCIAMENTO E DIREITO DE USO SOFTWARE DE CONTROLE DE PONTO BIOMÉTRICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUINDO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A presente contratação justifica-se pela necessidade de dispor de um software para controle biométrico de frequência dos servidores municipais do Poder Executivo de Serra Caiada, em atendimento ao Decreto Municipal nº 05/2015, de 28 de maio de 2015, que estabelece a obrigatoriedade do registro eletrônico da efetividade funcional, através de sistema para armazenar diariamente, de forma automatizada, os horários de entrada e saída, através de identificação biométrica por impressão digital, e possibilitar uma maior transparência ao controle de jornada de trabalho, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo a ela a empresa A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".