Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2021
Data da
ratificação:
13/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2021
Valor estimado: R$
17.560,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
PRODUÇÃO DE SPOT SIMPLES, CONTENDO UMA VOZ OU DUAS, COM OU SEM FUNDO MUSICAL, SOB DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: Levando em consideração que a Administração Pública deve ser regida pelo Princípio da Publicidade, é imprescindível a presente contratação para dar publicidade aos Atos emitidos pela Prefeitura Municipal de Serra caiada/RN, sobre os diversos temas que regem a mesma.
Ademais, a Prefeitura Municipal é executora de diversas políticas públicas tanto municipais quanto de outras esferas de governo, o que enseja que suas ações desenvolvidas tenham a publicidade devida, bem como precise ser levada a conhecimento do público alvo para que o mesmo possa fazer parte de ações e/ou eventos de relevante interesse público, motivos pelos quais faz-se necessária a presente contratação, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo a ela a empresa JOSE ADSON DA SILVA SOUZA 12379485410, no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".