Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2021
Data da
ratificação:
29/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/04/2021
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR MEIO DAS FERRAMENTAS ONLINE, ATUANDO COM PRESTEZA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO REFERENTE À EMISSÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS, ZELANDO PELO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: A presente contratação se justifica pelos seguintes fatores: a) o uso de um Sistema de Gestão e Inteligência Educacional propicia o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da área da educação; b) a presteza no atendimento ao cidadão se torna eficiente, uma vez que documentos tais como boletim escolar, declaração e histórico escolar do estudante podem ser emitidos de forma imediata; c) o serviço de escrituração escolar se torna padronizado e dentro das normas exigidas; d) a emissão de relatórios analíticos e estatísticos se torna céleres e úteis às tomadas de decisões; e) as relações de matrículas e de atas de resultados finais são emitidas imediatamente, de forma a favorecer a organização dos respectivos livros; f) viabiliza o gerenciamento e o planejamento das ações educativas com a disponibilidade dos relatórios de distorção idade/ano escolar, de estudantes que utilizam transporte escolar e planilhas diversas de rendimento escolar dos estudantes; e g) disponibiliza o Diário Escolar Online com suas ferramentas de registros de conteúdos e frequência, além de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por fim, esse instrumento de gestão e inteligência educacional pode contribuir para o desempenho das ações e atividades na área da educação, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação desse serviço, culminando na melhoria da qualidade da educação da Rede Municipal de Ensino, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Por sua vez, o Decreto Federal 10.024/2019 traz consigo a obrigatoriedade do uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e o município dispôs sobre o tema através do Decreto Municipal 029/2020, ambos ressaltando que no uso de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverá ser adotado o Sistema de Dispensa Eletrônica. Observa-se que no processo em tela, de acordo com a informação do setor de finanças, serão usados recursos que se enquadram na hipótese acima, consequentemente deve-se adotar a Dispensa Eletrônica para efetuar a contratação desejada.