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Lista de licitações.

DISPENSA: 24 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/04/2021
Data da divulgação do extrato: 29/04/2021
Data da ratificação: 29/04/2021
Data da divulgação da ratificação: 29/04/2021
Valor estimado: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR MEIO DAS FERRAMENTAS ONLINE, ATUANDO COM PRESTEZA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO REFERENTE À EMISSÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS, ZELANDO PELO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: “A presente contratação se justifica pelos seguintes fatores: a) o uso de um Sistema de Gestão e Inteligência Educacional propicia o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da área da educação; b) a presteza no atendimento ao cidadão se torna eficiente, uma vez que documentos tais como boletim escolar, declaração e histórico escolar do estudante podem ser emitidos de forma imediata; c) o serviço de escrituração escolar se torna padronizado e dentro das normas exigidas; d) a emissão de relatórios analíticos e estatísticos se torna céleres e úteis às tomadas de decisões; e) as relações de matrículas e de atas de resultados finais são emitidas imediatamente, de forma a favorecer a organização dos respectivos livros; f) viabiliza o gerenciamento e o planejamento das ações educativas com a disponibilidade dos relatórios de distorção idade/ano escolar, de estudantes que utilizam transporte escolar e planilhas diversas de rendimento escolar dos estudantes; e g) disponibiliza o Diário Escolar Online com suas ferramentas de registros de conteúdos e frequência, além de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por fim, esse instrumento de gestão e inteligência educacional pode contribuir para o desempenho das ações e atividades na área da educação, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação desse serviço, culminando na melhoria da qualidade da educação da Rede Municipal de Ensino”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". Por sua vez, o Decreto Federal 10.024/2019 traz consigo a obrigatoriedade do uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e o município dispôs sobre o tema através do Decreto Municipal 029/2020, ambos ressaltando que no uso de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverá ser adotado o Sistema de Dispensa Eletrônica. Observa-se que no processo em tela, de acordo com a informação do setor de finanças, serão usados recursos que se enquadram na hipótese acima, consequentemente deve-se adotar a Dispensa Eletrônica para efetuar a contratação desejada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/04/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
13/04/2021 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SYSDELTA EIRELI 28.976.809/0001-72 VENCEDOR 16.800,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
ORÇAMENTO PDF 74KB
PARECER JURÍDICO PDF 594KB
TERMO DE DISPENSA PDF 81KB
AVISO FEMURN PDF 72KB
AVISO DOU PDF 430KB
AVISO FEMURN 2ª CHAMADA PDF 72KB
AVISO DOU 2ª CHAMADA PDF 706KB
ATA DA 1ª SESSÃO PDF 43KB
AtaTotal_2ª SESSÃO PDF 58KB

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