Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2021
Data da
ratificação:
23/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2021
Valor estimado: R$
6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA DOIS CENTROS DE MEDIÇÃO COM O FITO DE ATENDER AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DOS BOXES COMERCIAIS DA RODOVIÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL E MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: Considerando o Princípio da Efetividade da Administração Pública, faz-se necessário o desmembramento das instalações elétricas dos prédios públicos onde funciona o Mercado Público Municipal e a Rodoviária Pública Municipal, com o fito de melhor acompanhar o consumo de energia dos mesmos e assim poder melhor fiscalizar os gastos públicos. Logo, é imprescindível a elaboração de projetos elétricos por empresa qualificada, para atender as instalações dos boxes situados nos dois prédios públicos supracitados. Muito embora o município disponha de Assessoria em Engenharia contratada, que inclusive é a responsável pela elaboração de Projetos diversos para os órgãos públicos do município, salientamos que a presente contratação se justifica também porque de acordo com a Resolução Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Confea, o Engenheiro Civil não é o profissional adequado para elaboração deste tipo de serviço, o qual somente pode ser assinado por um Engenheiro Elétrico que atualmente a Administração não conta com nenhum contrato vigente, conforme também disposto em Parecer Técnico emitido e anexado ao presente., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo a ela a empresa RN ENERGIAS EIRELI, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".