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Lista de licitações.

DISPENSA: 40 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 23/08/2021
Data da divulgação do extrato: 23/08/2021
Data da ratificação: 23/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/08/2021
Valor estimado: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO DETRAN/RN PARA CONFECÇÃO DE UM PAR DE PLACAS (DUAS UNIDADES) PADRÃO MERCOSUL PARA O VEÍCULO: FIAT/DUCATO TECFORM TP DE PLACA: QGJ7D30 PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO QUE COMPÕE A FROTA DE VEÍCULOS DA REDE PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 5.1, onde lê-se: “para uso na frota do município, em atendimento a Resolução COTRAN Nº 748 de 30 de novembro de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do GRUPO Mercado Comum nº33/2014”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa AUTOPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/08/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AUTOPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 09.302.478/0005-74 VENCEDOR 175,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 251KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE DISPENSA PDF 357KB

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