Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2021
Data da
ratificação:
03/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2021
Valor estimado: R$
500,00 (quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OFICINEIRO/INSTRUTOR PARA REALIZAR OFICINAS DE MÚSICA (PERCUSSÃO) JUNTO AOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: a presente contratação se justifica, tendo em vista que o município pretende realizar uma apresentação artística e cultural em alusão ao dia 07 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil. Também se objetiva apoiar o já tradicional Torneio da Independência, realizando uma apresentação na abertura do evento por parte da Banda Marcial Escolar, a qual é formada por estudantes da Educação Básica Pública do Município de Serra Caiada/RN. Para tanto, faz-se necessário que os componentes da referida banda sejam orientados e instruídos nos assuntos de percussão, de modo que a exposição seja realizada a contento para a população. Desse modo, torna-se imprescindível os serviços de um Oficineiro/Instrutor para executar as tarefas adequadas, contando-lhe com a experiência devida nessa matéria musical com foco na percussão, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Senhor LUIZ FÉLIX DA COSTA NETO, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".