Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 49 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/10/2021
Data da divulgação do extrato: 19/10/2021
Data da ratificação: 19/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 19/10/2021
Valor estimado: R$ 20.561,69 (vinte mil, quinhentos e sessenta e um REAIS e sessenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO INTERNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: “A obra oferecerá melhoria em parte do passeio interno, circulação, que hoje é em leito natural e irregular, para as pessoas que trafegam no cemitério, objetivando um melhor conforto no caminhar das pessoas que visitam costumeiramente os túmulos dos entes queridos.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa CONSTRUTORA 3M EIRELI, no valor de R$ 20.561,69 (vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - “Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E URBANISMO JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CONSTRUTORA 3M EIRELI 40.485.917/0001-48 VENCEDOR 20.561,69
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJETO BÁSICO PDF 5MB
ORÇAMENTO PDF 755KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE DISPENSA PDF 318KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito