Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/10/2021
Data da
ratificação:
27/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/10/2021
Valor estimado: R$
5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL EXTRAORDINÁRIA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS, COM O INTUITO DE ENCONTRAR PARÂMETROS PARA A INSTITUIÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E ANÁLISE DOS IMPACTOS ATUARIAIS NO ENTE, CONFORME EXIGÊNCIA TRAZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A presente solicitação de prestação de serviço supracitada justifica-se diante do advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o artigo 40 da Constituição Federal, onde exige a instituição do Regime de Previdência Complementar de responsabilidade do ente Municipal por meio de Lei. Logo, com o advento de nova Lei Municipal que irá instituir o Regime de Previdência Complementar, é imprescindível estudo de Avaliação Atuarial com o intuito de estabelecer as diretrizes norteadoras de alíquotas e taxas a ser utilizadas como parâmetro para a Lei, bem como o impacto atuarial no ente e Regime Próprio de Previdência Social, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".