Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
09/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2021
Data da
ratificação:
11/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2021
Valor estimado: R$
132.000,00 (cento e trinta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, BEM COMO PARA AUXÍLIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NO PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, PERANTE OS ÓRGÃOS DE DIVERSOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, ENVOLVENDO AS SEARAS CÍVEL, DIREITO FINANCEIRO E TRABALHISTA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade dos serviços prestados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, dada a diversidade e volume de atos administrativos internos, externos e judiciais, carece de uma Assessoria Jurídica na área do Direito Público que possa suprir toda essa demanda de forma competente, satisfatória e digna.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
A escolha recaiu na empresa BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.