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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 05 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 09/02/2021
Data da divulgação do extrato: 11/02/2021
Data da ratificação: 11/02/2021
Data da divulgação da ratificação: 11/02/2021
Valor estimado: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, BEM COMO PARA AUXÍLIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NO PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, PERANTE OS ÓRGÃOS DE DIVERSOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, ENVOLVENDO AS SEARAS CÍVEL, DIREITO FINANCEIRO E TRABALHISTA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade dos serviços prestados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, dada a diversidade e volume de atos administrativos internos, externos e judiciais, carece de uma Assessoria Jurídica na área do Direito Público que possa suprir toda essa demanda de forma competente, satisfatória e digna. Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade. A escolha recaiu na empresa BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/02/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS 09.199.046/0001-56 VENCEDOR 132.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 310KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/02/2021 CONTRATO ORIGINAL 010 2021 BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS 132.000,00 10/02/2021
10/02/2022
26/01/2024 ADITIVO DE PRAZO III 2024 BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS 0,00 29/01/2024
29/01/2025
VIGENTE

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