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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 11 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 22/10/2021
Data da divulgação do extrato: 26/10/2021
Data da ratificação: 26/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 26/10/2021
Valor estimado: R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado. Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz. Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas. Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço. Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado. Importante registrar que tanto a Lei nº 8.666/93 como a Lei nº 10.520/2002 reforçam a necessidade de realização da pesquisa de preços pela Administração. Em relação à Lei nº 8.666/93, seu artigo 15 define que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública E que o “registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.” A escolha recaiu na empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, em consequência da inviabilidade de competição. Desta forma, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação consta no processo através de valores obtidos de contratações similares de outros entes públicos, firmados no período de até 1 (um) ano anterior à esta data, confirmando que o preço da contratação está compatível com os preços do mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, no valor de R$ 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E COMPRAS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA 07.797.967/0001-95 VENCEDOR 9.875,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 833KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 299KB

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