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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 12 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 27/10/2021
Data da divulgação do extrato: 28/10/2021
Data da ratificação: 28/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 28/10/2021
Valor estimado: R$ 180,00 (cento e oitenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR NO II SEMINÁRIO DA UNDIME/RN, COM O TEMA GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL NO QUAL HAVERÁ FORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE O SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC, O PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUJO EVENTO OCORRERÁ NOS DIAS 28 E 29 DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação se justifica, tendo em vista a realização do II Seminário da UNDIME/RN, no qual será desenvolvido o tema GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, que será regido pela competente instituição supracitada. Justifica-se pelo fato de o aperfeiçoamento técnico do servidor representa a melhoria na qualidade do serviço prestado, atendendo ao princípio da eficiência na administração pública. Pelo motivo do município se associado, tem-se que a inscrição do servidor corresponde à metade dos outros participantes, o que caracteriza a economicidade e o restrito interesse do serviço público. A escolha recaiu na empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN 00.596.662/0001-76 VENCEDOR 180,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 313KB

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