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Lista de licitações.

DISPENSA: 027 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 25/05/2023
Data da divulgação do extrato: 29/05/2023
Data da ratificação: 29/05/2023
Data da divulgação da ratificação: 29/05/2023
Valor estimado: R$ 14.130,00 (quatorze mil, cento e trinta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS DOS RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO INSTALADOS EM DIVERSAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, COMPOSTO POR 39 (TRINTA E NOVE) EQUIPAMENTOS DA MARCA HENRY (33) E CONTROL ID (06), INCLUINDO PEÇAS, COMPONENTES ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM GARANTIA DE PEÇAS E SERVIÇOS POR UM PERÍODO DE 90 DIAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “O objetivo da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é manter em perfeito funcionamento os Relógios de Ponto Biométrico, garantido o cumprimento da legislação trabalhista e a eficiência na coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários. A preocupação com a jornada de trabalho levanta várias questões sobre o uso adequado do relógio de ponto. Com a aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), passaram a ser permitidas negociações individuais sobre a jornada de trabalho, o que acarretou mudanças na maneira como o RH deve realizar o controle de ponto dos funcionários. Acompanhando as novas tecnologias digitais, em 2009, o extinto Ministério do Trabalho criou a chamada Lei do Ponto Eletrônico, por meio da Portaria 1.510 a qual foi atualizada em 2011, com a Portaria 373, possibilitando sistemas alternativos de registro do ponto. Com as diferenças admitidas nas atuais jornadas de trabalho, o relógio de ponto eletrônico firma-se como um recurso completo e que garante diversas vantagens, tanto para o empregador, quanto para os funcionários. Algumas considerações da necessidade de manter os relógios de ponto em pleno funcionamento: - Agilidade no processamento de dados; - Aumento da eficiência dos processos de RH; - Controle da pontualidade e das jornadas; - Possibilidade de ponto móvel; - Diminuição dos erros; - Maior segurança para a empresa e para os funcionários; - Ausência de fraudes no controle de ponto; - Redução das ações trabalhistas.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA - ME, no valor de R$ 14.130,00 (quatorze mil e cento e trinta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/05/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA ME 02.037.818/0001-04 VENCEDOR 14.130,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 11MB
ORÇAMENTO PDF 931KB
PARECER JURÍDICO PDF 3MB
TERMO DE DISPENSA PDF 449KB

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