Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/06/2023
Data da
ratificação:
12/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/06/2023
Valor estimado: R$
1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA OU IMPRESSÃO EM PRATOS DE LOUÇA QUE SERÃO USADOS PARA CERTIFICAR A PARTICIPAÇÃO DE EMPREENDEDORES DA GASTRONOMIA NO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SERRA CAIADA/RN DENOMINADO TAPIOCAFEST.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: O festival de Gastronomia TAPIOCA FEST é símbolo da cultura, turismo e desenvolvimento socioeconômico no Município de Serra Caiada/RN. Logo, é tradição a entrega de pratos decorados como certificado de participação no evento para os empreendedores da Gastronomia e também para apoiadores do evento, tão importante para a comunidade, haja vista ser símbolo da cultura, turismo e desenvolvimento socioeconômico serracaiadense. Neste diapasão, considerando que os pratos já estão licitados, é necessário apenas a contratação da pintura ou impressão nos mesmos cuja arte será enviada ao contratado por email posteriormente., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa J MEDEIROS & CIA LTDA, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".