Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/06/2023
Data da
ratificação:
21/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/06/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS REFERENTES À LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 - LEI PAULO GUSTAVO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que esta municipalidade foi contemplada com a disponibilidade de recursos na área da cultura, oriundos da Lei Complementar nº 195/2002, denominada Lei Paulo Gustavo. No entanto, para que esses recursos possam ser utilizados pelo ente federativo, precisa-se atender aos critérios previstos na legislação. Tendo-se ciência de que o município não dispõe de pessoal especializado na área da cultura o seu quadro funcional, faz-se indispensável contratar uma consultoria especializada no ramo cultural, com vistas a planejar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à lei supracitada, bem como prestar orientações técnicas para o melhoramento da área cultural no município, assessorando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Esse serviço possibilitará o melhor controle e organização administrativa no seguimento cultural, propiciando melhor conhecimento e desenvolvimento de ações diversas que culminem na valorização da cultura local e no fomento da economia criativa., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa ZC ASSESSORIA E CONSULTORIA (34.276.043 JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA), no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".