Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 033 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 01/08/2023
Data da divulgação do extrato: 14/08/2023
Data da ratificação: 14/08/2023
Data da divulgação da ratificação: 14/08/2023
Valor estimado: R$ 15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO HABITACIONAL ÁS NECESSIDADES DE REGULARIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, ESPECIFICAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME REGULAMENTA À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais para implementação no Município de Serra Caiada/RN, tem como principal foco a habitação de interesse social, que em termos gerais, é aquela voltada à população de baixa renda tendo como fundamentação a garantia do acesso à moradia digna a todos os segmentos da população em situação de vulnerabilidade social. Há de ser recordado também que o direito à moradia digna faz parte dos direitos sociais do cidadão, consolidados na Constituição Federal de 1988. Desta forma o Municipio de Serra Caiada necessita elaborar o Plano Municipal de Habitação em conformidade Lei Federal n. 11.124 de 16 de junho de 2005, que determina a necessidade da existência de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) para que o município possa participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Portanto, justifica-se a contratação de consultoria/assessoria, para atender a necessidade do município habilitar-se nos sistemas de habitação para apresentação das propostas para empreendimentos habitacionais, seguindo as regulamentações das portarias do Ministério das Cidades-MC com as diretrizes e demais providências. E para regulamentação do município será necessário Conselho, Plano e Fundo, sendo necessários os serviços relevantes da consultoria/assessoria.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa WALBA ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/08/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
WALBA ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 35.593.701/0001-66 VENCEDOR 15.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
ORÇAMENTO PDF 896KB
PARECER JURÍDICO PDF 3MB
TERMO DE DISPENSA PDF 469KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito