Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2023
Data da
ratificação:
14/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2023
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO HABITACIONAL ÁS NECESSIDADES DE REGULARIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, ESPECIFICAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME REGULAMENTA À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais para implementação no Município de Serra Caiada/RN, tem como principal foco a habitação de interesse social, que em termos gerais, é aquela voltada à população de baixa renda tendo como fundamentação a garantia do acesso à moradia digna a todos os segmentos da população em situação de vulnerabilidade social. Há de ser recordado também que o direito à moradia digna faz parte dos direitos sociais do cidadão, consolidados na Constituição Federal de 1988.
Desta forma o Municipio de Serra Caiada necessita elaborar o Plano Municipal de Habitação em conformidade Lei Federal n. 11.124 de 16 de junho de 2005, que determina a necessidade da existência de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) para que o município possa participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
Portanto, justifica-se a contratação de consultoria/assessoria, para atender a necessidade do município habilitar-se nos sistemas de habitação para apresentação das propostas para empreendimentos habitacionais, seguindo as regulamentações das portarias do Ministério das Cidades-MC com as diretrizes e demais providências. E para regulamentação do município será necessário Conselho, Plano e Fundo, sendo necessários os serviços relevantes da consultoria/assessoria., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa WALBA ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".