Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2023
Data da
ratificação:
14/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2023
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, N° 26, CENTRO, SERRA CAIADA/RN PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, NAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: Inicialmente é necessário frisar que o município não dispõe de imóvel próprio para funcionamento do Conselho Tutelar, ou seja, o município paga mensalmente por locação de imóvel para desenvolvimento das atividades pertinentes ao referido Colegiado. Porém, com o surgimento de elemento surpresa, que na oportunidade foi sinalizado por parte do atual Proprietário, que se manifestou pelo distrato de forma amigável e diante de tal informação, este município não poderia de maneira alguma paralisar os diversos atendimentos que diariamente são prestados a muitas famílias Serracaiadenses. Ressaltamos que ao passar do período pandêmico as atividades voltaram a sua normalidade em escala de 100% (cem por cento) presencial, ou seja, existe um constante crescimento nos atendimentos voltados ao público alvo. Pensando nisso, se faz necessário dispormos de local físico e amplo o suficiente, capaz de fornecer estrutura e de modo que venha a proporcionar um bom desempenho por parte dos Conselheiros Tutelares que ali estão prestando os atendimentos. Que por sinal são profissionais altamente capacitados para o acolhimento e execução de tais procedimentos. Dessa forma a referida locação de imóvel dar-se-á pelo período de 12 meses e por todos os motivos acima referenciados, se faz mais que justificável a pretensa locação de imóvel., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
O preço foi inferido pelo setor de compras com base no Laudo de Avaliação do Imóvel e confirmado como dentro dos parâmetros legais, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Senhora ADRIANA ANDRADE RIBEIRO, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;.