Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/08/2023
Data da
ratificação:
23/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/08/2023
Valor estimado: R$
7.392,00 (sete mil, trezentos e noventa e dois)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO AO NOVO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente aquisição é imprescindível à Prefeitura Municipal de Serra Caiada, para suprir às necessidades de novas instalações do Órgão, bem como para dar atendimento de forma satisfatória, às constantes demandas dessa unidade gestora. A nova Sede irá comportar o Gabinete Civil, Tesouraria Geral, e setor de Comunicação e Turismo, deste município. Espaço este destinado ao atendimento do cidadão, que busca por vezes esclarecimentos a respeito de assuntos individuais ou coletivos nos quais a Administração Pública pode auxiliar dando orientações e intermediando melhorias. Desta forma, visando maior conforto para aqueles que ali irão desempenhar suas atividades grande parte do dia, é que se pretende prosseguir com a pretensa contratação. Vale dizer que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação dos mesmos, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que freqüentam as repartições públicas., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa STYLOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, no valor de R$ 7.392,00 (sete mil e trezentos e noventa e dois reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".