Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/08/2023
Data da
ratificação:
23/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/08/2023
Valor estimado: R$
6.670,00 (seis mil, seiscentos e setenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA AS BANDAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRA CAIADA/RN, PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Visando o desenvolvimento pleno do estudante, a Rede Municipal de Ensino de Serra Caiada/RN colocou em prática a Educação Integral. Nessa metodologia, são ofertadas atividades voltadas à percussão, dentro da área da Música. Essas aulas propiciam a formação de bandas escolares, uma vez que a procura por matrículas nessas atividades complementares é significativa. As escolas dispõem de alguns instrumentos. Porém, precisam de manutenção e de reposição de peças, bem como precisa ampliar o número de instrumentos para atender a demanda originada pelas matrículas dos alunos nas turmas de Música Percussão. Para tanto, faz-se necessário adquirir os produtos identificados no objeto deste termo de referência, de modo a viabilizar a oferta de maior tempo escolar aos estudantes, o desenvolvimento do alunado em atividades artísticas e culturais, culminando na melhoria do processo de ensino e aprendizagem desse alunado matriculado nesta rede pública municipal de educação, que é o propósito maior dessa gestão., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa MABEL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, no valor de R$ 6.670,00 (seis mil e seiscentos e setenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".