Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
29/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2023
Data da
ratificação:
30/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2023
Valor estimado: R$
78.000,00 (setenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTEZ DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA COM FOCO NO DIREITO AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Meio Ambiente é um dos temas mais importantes da atualidade, isto porque existe uma preocupação de crescimento/desenvolvimento de forma sustentável imposta a todos, mas principalmente aos órgãos públicos que possuem a responsabilidade pelo cuidado com o bem comum.
Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade dos serviços prestados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, tendo em vista a lacuna jurídica existente no Município de Serra Caiada/RN, que por ser uma matéria muito peculiar, imprime a necessidade de uma assessoria jurídica no tema.
Outrossim, no município de Serra Caiada/RN está localizada uma das formações rochosas mais antigas da América Latina, qual seja a Rocha denominada Serra Caiada/RN, que é não somente um cartão postal da cidade, mas a possibilidade de exploração turística.
Contudo, o desenvolvimento de atividades econômicas e turísticas na cidade precisa estar coerente com a legislação ambiental e entendimento dos órgãos de fiscalização o que mais uma vez nos remete a uma assessoria de conhecimento elevado na área que possa vir a nos auxiliar nessa vertente e nas legislações municipais que dizem respeito sobre meio ambiente e resíduos sólidos, por exemplo.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
A escolha recaiu na empresa CORTEZ DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CORTEZ DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.