Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
22/09/2023
Data da
ratificação:
22/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/09/2023
Informações do objeto
INSCRIÇÕES DOS SERVIDORES DA EQUIPE CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEMEC) NO SEMINÁRIO CRESCENDO JUNTOS, ORGANIZADO PELA UNDIME/RN, A SER REALIZADO NESTE DIA 28/11/2023 NA CIDADE DE NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A área educacional tem encontrado desafios nos últimos tempos, sobretudo no período pós- pandemia, em razão das interrupções e adequações das aulas causadas pela Covid-19. O processo de ensino e aprendizagem tinha alcançado um avanço considerável, mas fora interrompido pela famigerada pandemia. Com a retomada das aulas regulares, os fatores educativos adquiriram grandezas maiores e igualmente ficaram maiores os desafios relativos ao desenvolvimento das atividades escolares. Tais desafios exigiram e exigem à constante qualificação sobre os diversos assuntos que compõem o processo educativo, de modo a se enveredar no caminho da oferta de uma educação com mais qualidade. Para tanto, faz-se necessário que os servidores da educação possam participar de eventos que promovem essa qualificação. E o Seminário Crescendo Juntos atende a esse propósito, porque será conduzido por especialistas renomados que estudaram a fundo esses desafios, e pretendem compartilhar os seus saberes através de palestras e painéis de discussões temáticas. Por isso a importância da participação da equipe central da SEMEC no seminário supracitado, de modo a se qualificar e multiplicar a qualificação aos demais profissionais da rede municipal de ensino.
A escolha recaiu na empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;