Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/03/2023
Data da
ratificação:
15/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
15/03/2023
Valor estimado: R$
7.500,00 (sete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE ATUAL ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SITUADA NO ENTORNO DA FORMAÇÃO ROCHOSA DENOMINADA SERRA CAIADA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: O Município de Serra Caiada/RN possui uma das formações rochosas mais antigas da América Latina, denominada Serra Caiada, na qual atualmente encontra-se em área de Proteção ambiental por força da Lei Municipal de nº 702/2003 (em anexo à presente). Segundo a Lei em comento, deve ser respeitado um mínimo de duzentos metros sem qualquer construção, contudo estabelece zonas mal descritas e identifica um suposto anexo que nunca foi criado, segundo a própria publicação da Lei. Tendo em vista o cunho turistico que o Município vem tomando, com a necessidade de estabelecer regras que atendam ao Direito Ambiental mas também ao interesse público ante o uso daquele Monumento como cartão postal da Cidade, faz-se necessário estudo ambiental para criar entendimentos e embasar futura nova Lei de Proteção Ambiental para tratar o tema. A consultoria deve, pois, trazer elementos capazes de embasar o setor juridico responsavel pela formulação da futura nova lei, que possa identificar o respeito completo ao meio ambiente que possam ser casadas ao Turismo de aventura que se pretende ofertar, motivo pelo qual impoe-se a presente contratação., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa ALFA CONSULTORIA AMBIENTAL E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".