Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
19/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/10/2023
Data da
ratificação:
19/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2023
Valor estimado: R$
700,00 (setecentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O TEMA GERAL: RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O DESAFIO COLETIVO NA ELIMINAÇÃO DA FOME E DA POBREZA, NA AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL E LEMA: AMPLIAR A PROTEÇÃO SOCIAL E FORTALECER A DEMOCRACIA, POR UM BRASIL HUMANAMENTE DIVERSO E SOCIALMENTE JUSTO TENDO A FINALIDADE DE CAPACITAR, PROPORCIONAR DISCUSSÕES, OFERECER OFICINAS E RODAS DE CONVERSAS SOBRE O FUTURO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: COMPROMISSO DOS GOVERNOS AS SUPERAÇÃO DA FOME E DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a necessidade dos profissionais participarem do Encontro de Gestores, visto que é um momento de construção de conhecimento e aperfeiçoamento técnico em busca de melhor ofertar os serviços da Política de Assistente Social no município de Serra Caiada/RN. Sendo esse encontro um momento de extrema importância na reconstrução/continuação do SUAS no município.
A escolha recaiu na empresa COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;