Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/10/2023
Data da
ratificação:
20/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2023
Valor estimado: R$
1.080,00 (um mil e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DOS MAPAS GEOGRÁFICOS DA ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A contratação de consultoria técnica especializada para confecção dos mapas geográficos da zona urbana e zona rural na área da saúde é de extrema importância devido o crescimento da população na zona urbana e rural nos últimos anos, passaram por uma grande transformação imobiliária que provocaram relevantes alterações físicas nos imóveis, com novas construções e ampliações de construções existentes, requerendo da administração municipal bastante atenção na melhoria do planejamento urbano e rural. Para melhoria dos demais serviços da saúde e do município que se encontra com sua base de dados em termos geográficos bastante defasados em relação à situação física real de campo, dificultando as ações de planejamento urbano e rural. Nesse sentido, constituem importantes ferramentas para o aumento da eficiência no planejamento urbano e rural, consequentemente melhores resultados em produção para informações relacionada à Saúde do Município, mediante a atualização e construção de bases de informações geográficas cadastrais imobiliárias (prediais e territoriais), para a tomada de decisão em momento oportuno que contribuam para o aprimoramento dos serviços em busca do melhor atendimento à população do município., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Senhor FRANCISCO DUARTE DA SILVA, no valor de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".