Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/03/2023
Data da
ratificação:
28/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/03/2023
Valor estimado: R$
17.430,00 (dezessete mil, quatrocentos e trinta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PARA O ARQUIVO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: Os arquivos públicos municipais são importantes fontes de informação que contribuem para a boa governança do município, permitindo atender, sobretudo, questões relacionadas à cidadania, administração, economia e Justiça. É com base nos arquivos públicos, por exemplo, que é possível a realização de fiscalização e controle de órgãos, bem como a expressividade de direitos adquiridos pelos servidores públicos do Ente, o que demonstra a importância de um arquivo municipal organizado. Neste diapasão, na era da globalização, faz-se necessária a contratação de empresa capaz de tratar documentos, digitaliza-los, classifica-los e disponibiliza-los para o funcionalismo público, garantindo a qualidade das informações ali prestadas em documentos e processos. Atualmente o setor do arquivo público municipal não dispõe de recursos humanos capazes de em tempo hábil realizar a digitalização de anos passados ao mesmo tempo que trata e organiza documentos atuais, os quais são elaborados e arquivados diariamente no Município, o que motiva a contratação de empresa capacitada e com know how nesta área específica., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa MAGALHAES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, no valor de R$ 17.430,00 (dezessete mil e quatrocentos e trinta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".