Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/11/2023
Data da
ratificação:
30/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/11/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM BRASÍLIA/DF NO PERÍODO DE 04 A 09 PARA UMA SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN QUE IRÁ PARTICIPAR DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TERÁ COMO TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS, ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 04 A 09 DE DEZEMBRO DE 2023 EM BRASÍLIA-DF
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Faz-se necessária a contratação dos serviços de hospedagens para participação no para garantir a permanência do profissional na 13ª Conferencia Nacional de Assistência Social com o Tema Geral: Reconstrução do Sistema Único de Assistência Social: O SUAS que temos e o SUAS que queremos, fazendo necessário a hospedagem na cidade que sediara o evento, a hospedagem será em quarto individual, em pousadas/hotéis mais próximos ao local do evento., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor requisitante e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A, no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".