Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/12/2023
Data da
ratificação:
12/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/12/2023
Valor estimado: R$
8.000,00 (oito mil)
Informações do objeto
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA /RN, COM OBJETIVO DE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: Sabendo-se que já se aproxima o término do ano de 2023, e que com ele tem-se a chegada das comemorações natalinas, o qual o município de Serra Caiada/RN tradicionalmente adereça toda a cidade com símbolos e tradições natalinas, não só isso, mas também, sabemos que o município não detém dos serviços especializados requisitados nesse termo de referência (TR). Por isso, justifica-se a contratação dos serviços de instalação e montagem de decoração natalina no município de Serra Caiada/RN, a fim de trazer uma estética melhor ao município nas chegadas das festividades natalinas., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor requisitante e acostada aos autos deste processo, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa FARIAS ELETRIFICACOES EIRELI, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.