Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/12/2023
Data da
ratificação:
27/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/12/2023
Valor estimado: R$
9.071,00 (nove mil e setenta e um)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, JUNTO AO SETOR DO CADASTRO ÚNICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Considerando o princípio constitucional de servir ao cidadão de forma proba, é premissa atender necessidades de renovação dos equipamentos de informática do setor do Cadastro único do município de Serra Caiada/RN.Tais equipamentos são essenciais ao desenvolvimento das atividades a seremcumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados, considerando as especificações da portaria 871/2023 do ministério do desenvolvimento Social-MDS que trata sobre o uso dos recursos do PROCAD-SUAS, que tem como objetivo estimular a atualização e regularização dos registros unipessoais e promover a busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis, compreendendo a população em situação de rua, povos indígenas, entre outros. A aquisiçãodo sreferidosequipamentos de informáticatorna-se fundamental e essencial para alcançar as metas traçadas no plano de trabalho do PROCAD-SUAS realizado pelo município, registrado e aprovado em ata nº 04 do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo, assim, satisfação dos usuários e da populaçãoassistida. A compra dos equipamentos possibilitará uma maneira de aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade do atendimento ao público, garantindo à inclusão das famílias mais vulneráveis as políticas públicas de transferência de renda, dentre outras, que sabemos ser de suma importância para o quadro de vulnerabilidade social arraigado em Serra Caiada/RN. Reduzindo o tempo de espera e resposta às demandas existes,o ferecendo agilidade e qualidade aosusuários, garantimos o acesso dos usuários a políticas importantes.Ademais, salientamos que alémde mão de obra qualificada, o Cadastro Único também necessita de equipamentos que acompanhem tal ritmo deprodução. Ou seja, a aquisição de aparelhos de última geração, tende a melhorar a qualidade dos serviços ofertados para a população mais vulnerável assistida pela política de assistência social no município.Com a proximidade do final de anos e a necessidade de prestação de contas do recurso utilizado, estamos tentando a aquisição de computadores, confirme previsto no Plano de Ação. Mas, o município está em processo de licitação dos equipamentos de informáticas em fase de recurso dos participantes, conforme ata parcial em anexo, ficamos sem tempo hábil para adquirir os equipamentos, uma vez que não utilizando os recursos até o dia 31/12/2023, não conseguiremos utiliza-los no Cadastro Único, consoante artigo 08 da portaria 871/2023. Diante do exposto, e da necessidade urgente dos equipamentos, faz-se necessário a dispensa para utilização dos recursos previstos para o exercício de 2023, cumprindo os 80% e reprogramar o mínimo necessário como prever a portaria do MDSnº113/2015, garantindo a continuidade dos serviços públicos e atendimento aos cidadãos., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Por sua vez, o Decreto Federal 10.024/2019 traz consigo a obrigatoriedade do uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e o município dispôs sobre o tema através do Decreto Municipal 029/2020, ambos ressaltando que no uso de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverá ser adotado o Sistema de Dispensa Eletrônica. Observa-se que no processo em tela, de acordo com a informação do setor de finanças, serão usados recursos que se enquadram na hipótese acima, consequentemente deve-se adotar a Dispensa Eletrônica para efetuar a contratação desejada.