Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2024
Data da
ratificação:
20/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2024
Valor estimado: R$
954.139,71 (novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e nove REAIS e setenta e um centavos)
Informações do objeto
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto garantir a continuidade do fornecimento de energia aos prédios públicos do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que é indispensável o uso de energia elétrica para a adequada prestação dos serviços públicos.
A escolha recaiu na empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), em conseqüência da empresa ser a única fornecedora de energia elétrica do estado, o que impossibilita a competição, viabilizando a contratação em comento.
Desta forma, nos termos do art. 74, inciso I, e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor registrado foi determinado por cada secretaria participante por meio de uma prévia pesquisa no consumo do ano anterior, acrescido em alguns casos, de uma porcentagem significativa, estimando assim o aumento de consumo para tornar suficiente a contratação. Ressalta-se que o preço é cobrado de maneira indistinta para todos os clientes do estado, respeitadas as faixas de consumo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), no valor de R$ 954.139,71 (novecentos e cinqüenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e setenta e um centavos) levando-se em consideração os valores estimados, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Por fim, diante de todas as circunstâncias que envolvem o presente processo, levando em consideração o ponto aqui analisado, opina esta comissão, que o quadro em tela caracteriza-se como inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.