Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/03/2024
Valor estimado: R$
57.066,00 (cinquenta e sete mil e sessenta e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE VESTIMENTAS PARA OS DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE SERRA CAIADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A Cultura está agregada à Secretaria Municipal de Educação, tendo a dotação orçamentária vinculada a esse órgão administrativo. Logo, no Plano de Gestão que compete à SEMEC, constam os diversos eventos artísticos e culturais realizados no município. No âmbito educacional/cultural, que envolve os estudantes da rede municipal de ensino, têm-se o Espetáculo da Paixão de Cristo, o São João da Educação, o Desfile Cívico Estudantil e o Espetáculo do Auto Natal. Na realização desses eventos, a composição dos figurinos e dos adereços específicos a cada feito, representa um elemento muito importante para a identidade e a caracterização, tornando cada ação educativa e cultural dotada de peculiaridade. Portanto, para que a figuração das indumentárias das personagens dos espetáculos teatrais seja adequada e compatível aos aspectos do teatro; para que os figurinos e adereços de aspectos juninos sejam produzidos com a devida qualidade; e que para os trajes alegóricos e peculiares às bandas escolares e às temáticas do desfile cívico estudantil; para que essas peças de vestuários sejam disponibilizadas a contento, faz-se necessário contratar o serviço de corte, costura e confecção dos produtos mencionados logo acima, viabilizando a concretização desses acontecimentos de cunho educativo e cultural, os quais fomentam a economia criativa e o comércio locais, enaltecendo e valorizando a educação e a cultura no âmbito municipal., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor requisitante e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a Senhora MARIA CLARA PEREIRA DE ANDRADE ofertou o melhor valor no montante de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da proponente supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a Senhora MARIA CLARA PEREIRA DE ANDRADE atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.