Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/04/2024
Valor estimado: R$
38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE GPS/GPRS/SATELITA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS EM COMODATO. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, ALÉM DE TODO O SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A contratação se justifica em razão da necessidade de acompanhar e sistematizar o uso dos bens públicos, bem como, proporcionar maior segurança aos membros, servidores e prestadores de serviço nos deslocamentos, em especial aos que se destinam às regiões mais remotas do Estado; A prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via WEB está fundamentada na necessidade de uma melhor gestão, controle e sistematização da frota da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Além disso, a contratação de tal objeto visa suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotasrealizadas durante as atividades dos órgãos do Poder Executivo, como também auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário, de outra feita, o objeto em questão destinará também em um melhor controle custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização, aumentando assim à produtividade, a eficiência, a economicidade e principalmente a fiscalização da frota do Poder Executivo.
O objeto da contratação está previsto no Planejamento de Contratações Anual da pasta Requisitante., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa REYNAN CASSIO DE OLIVEIRA VICENTE 13057610498 ofertou o melhor valor no montante de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa REYNAN CASSIO DE OLIVEIRA VICENTE 13057610498 atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.