Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/04/2024
Valor estimado: R$
58.600,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL COM O FITO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO DESENVOLVER DE SUAS AÇÕES TANTO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUANTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O Oxigênio é uma necessidade básica para os seres humanos, porém em alguns casos, seja por doenças ou disfunções, por exemplo, algumas pessoas são incapazes de obter oxigênio suficiente através da respiração normal, carecendo de oxigênio extra para manter suas funções vitais normais. O uso de gases medicinais em atendimento de urgência/emergência visa restabelecer condições respiratórias aos pacientes acometidos subitamente por transtornos que impossibilitam resposta rápida do organismo, sendo necessário reposição imediata sob ameaça de risco de morte, assim diariamente é imprescindível que um serviço de saúde esteja abastecido de gases medicinais. O GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) é componente essencial para manter metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo, a interrupção do fornecimento afeta diretamente a execução do serviço de tratamento. O fornecimento é de caráter essencial para continuidade nos atendimentos de urgência e emergência, principalmente nos dias de hoje em que doenças do trato respiratório encontram-se muito mais fortes e acometendo grande parte da população não somente brasileira, mas mundial. Dessa forma, é de suma importância registrar que os pacientes portadores de patologias crônicas ou graves, portadores de doenças respiratórias, necessitam do oxigênio medicinal e dos cilindros completos, a fim de evitar qualquer caos futuro que coloque em risco a vida desses pacientes por falta de assistência. O fornecimento de gás medicinal é destinado a suprir as demandas caso seja necessário das unidades que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, na Atenção Primária e principalmente na necessidade do Hospital e Maternidade Dona Teca no atendimento de urgência e emergência, faz-se imprescindível a presente contratação. Considerando a prestação do serviço a ser contratado, é importante ser priorizado por lote, tendo em vista que a logística de atendimento irá fluir melhor, caso venha ser prestado por uma única empresa, por se tratar de item essencial para atendimento de urgência e emergência., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 58.600,00 (cinqüenta e oito mil e seiscentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.