Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/04/2024
Valor estimado: R$
11.312,00 (onze mil, trezentos e doze)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL GARRAFÕES DE 20 LITROS, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDIMENTO NAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, por meio de suas atribuições legais solicita a contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionados em garrafões de 20 litros, com o objetivo de adquirir água para os bebedouros já existentes em diversos prédios do Poder Executivo Municipal. Visando assim, o consumo do público interno e externo, como servidores, colaboradores, visitantes e a população que aguarda atendimento nos departamentos públicos municipais. Como também para atender as demandas do município durante os eventos promovidos ao longo de todo o ano. Considerando que o contrato vigente para fornecimento de água mineral, proveniente do Pregão Eletrônico nº 021/2023 está próximo a vencer, com isto justifica-se abertura de um novo procedimento licitatório para aquisição de água mineral, conforme especificações contidas neste instrumento. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos juntamente com as diversas secretarias demandantes, planejam tal contratação com base no levantamento do consumo de anos anteriores para atender as demandas deste órgão para o período de 12 (doze) meses, sendo, portanto, imperiosa a realização da contratação. Tal contratação deverá ser realizada através de Sistema de Registro de Preços, por ser a opção mais adequada, tendo em vista que os materiais serão solicitados de forma parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir pelos os órgãos desta administração pública., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa FR INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 9.584,00 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa FR INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.