Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/05/2024
Valor estimado: R$
39.622,56 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e dois REAIS e cinquenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, EM REDES LÓGICAS DE INTERNET E EM EQUIPAMENTOS DE VÍDEO MONITORAMENTO NOS DIVERSOS SETORES PERTENCENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Considerando a necessidade de servir ao cidadão de forma proba, e atendendo a necessidade de manter um bom funcionamento de todos os equipamentos e periféricos de informática existentes em todos os órgãos desta municipalidade, que são essenciais hoje para à execução das atividades laborais dos servidores, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados quanto aos serviços desenvolvidos pelos órgãos e o recebimento de recursos federais. Atualmente a alimentação dos dados em sistemas de informáticas quanto a produção dos servidores especialmente da Secretaria de Municipal Saúde e Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social tornaram-se determinante para capitação de recursos federais, como incentivo por desempenho de indicadores, Proteção Social Básica e o IGDBF, recursos estes vinculados aos Ministérios da Saúde e Ministério da Cidadania, o que torna ainda mais imprescindível o bom funcionamento de todos equipamentos de TI, para que não haja perca de receita. Esta contratação é de grande relevância para a administração pública, tendo em vista a importância de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações todos os equipamentos de TI dos órgãos, pois estes necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento. Ressalto que o município não dispõe de mão-de-obra qualificada para atender todas as demandas do setor de TI. Nesse contexto, a presente contratação tem o intuito de evitar custos elevados com reparos emergenciais dos equipamentos, mantendo em vigor contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática, nos moldes do objeto da presente contratação. Embora a contratação de serviços de manutenção possa representar um custo adicional, em longo prazo ela pode levar a economias significativas. A manutenção preventiva ajuda a evitar grandes problemas e falhas catastróficas nos equipamentos, o que pode ser muito mais caro de corrigir do que a manutenção regular. Além disso, equipamentos bem mantidos tendem a durar mais, reduzindo a necessidade de substituições freqüentes., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa AGRESTE SERVICOS DE INFORMATICA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa AGRESTE SERVICOS DE INFORMATICA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.