Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/05/2024
Valor estimado: R$
51.501,84 (cinquenta e um mil, quinhentos e um REAIS e oitenta e quatro centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/IMPRESSORA/SCANNER), PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SERRA CAIADA/RN, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Optar pela locação de impressoras oferece várias vantagens para a administração. Primeiramente, evita os custos iniciais associados à compra, proporcionando previsibilidade financeira com despesas mensais fixas. Além disso, os contratos de locação incluem serviços de manutenção e suporte técnico, reduzindo o tempo de inatividade e os custos de manutenção. Tratando-se sobre o ponto de sustentabilidade que será facilmente alcançada com a utilização de equipamentos que serão capazes de suportar a carga de utilização por todo período do pretenso contrato, ou ser mantido para permanecer com a mesma qualidade de quando novo. Desta forma, a minimização dos descartes de equipamentos será um fator positivo no atrelamento das atividades institucionais da Prefeitura Municipal de Serra Caiada. Friso ainda que, haverá maior economia de energia elétrica, visto que os equipamentos disponibilizados deverão possuir recursos de gerenciamento apropriados, o que além de diminuir o consumo propicia diminuição de custos como um todo. O objeto da contratação está previsto no Planejamento de Contratações Anual da pasta Requisitante. Ressaltamos a escolha por lote único para melhor gestão dos contratos, pois os serviços serão executados por um único fornecedor e tendo em vista a complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de prestação de serviços de locação de equipamentos. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em único lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Somado a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de mais de uma empresa para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por LOTE., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa A T GONDIM DE ALMEIDA EPP ofertou o melhor valor no montante de R$ 46.560,00 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa A T GONDIM DE ALMEIDA EPP atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.