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DISPENSA: 019 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/05/2024
Valor estimado: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “A presente contratação se justifica, considerando-se os seguintes fatores: i) o uso de um Sistema de Gestão e Inteligência Educacional propicia o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da área da educação; ii) a presteza no atendimento ao cidadão se torna eficiente, uma vez que documentos tais como boletim escolar, declaração e histórico escolar do estudante podem ser emitidos de forma imediata; iii) o serviço de escrituração escolar se torna padronizado e dentro das normas exigidas; iv) a emissão de relatórios analíticos e estatísticos se torna céleres e úteis às tomadas de decisões; v) as relações de matrículas e de atas de resultados finais são emitidas imediatamente, de forma a favorecer a organização dos respectivos livros; vi) viabiliza o gerenciamento e o planejamento das ações educativas com a disponibilidade dos relatórios de distorção idade/ano escolar, de estudantes que utilizam transporte escolar e planilhas diversas de rendimento escolar dos estudantes; e vii) disponibiliza o Diário Escolar Online, com suas ferramentas de registros de planejamento, rendimento e frequência escolar, além do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por fim, esse instrumento de gestão e inteligência educacional pode contribuir para o desempenho das ações e atividades na área da educação, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação desse serviço, culminando na melhoria da qualidade da educação desta Rede Municipal de Ensino.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa SYSDELTA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa SYSDELTA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SYSDELTA EIRELI 28.976.809/0001-72 VENCEDOR 18.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 4MB
ORÇAMENTO PDF 737KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 316KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 44 2024 SYSDELTA EIRELI 18.000,00 07/06/2024
07/06/2025
VIGENTE

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