Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/05/2024
Valor estimado: R$
22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente contratação se justifica, considerando-se os seguintes fatores: i) o uso de um Sistema de Gestão e Inteligência Educacional propicia o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da área da educação; ii) a presteza no atendimento ao cidadão se torna eficiente, uma vez que documentos tais como boletim escolar, declaração e histórico escolar do estudante podem ser emitidos de forma imediata; iii) o serviço de escrituração escolar se torna padronizado e dentro das normas exigidas; iv) a emissão de relatórios analíticos e estatísticos se torna céleres e úteis às tomadas de decisões; v) as relações de matrículas e de atas de resultados finais são emitidas imediatamente, de forma a favorecer a organização dos respectivos livros; vi) viabiliza o gerenciamento e o planejamento das ações educativas com a disponibilidade dos relatórios de distorção idade/ano escolar, de estudantes que utilizam transporte escolar e planilhas diversas de rendimento escolar dos estudantes; e vii) disponibiliza o Diário Escolar Online, com suas ferramentas de registros de planejamento, rendimento e frequência escolar, além do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por fim, esse instrumento de gestão e inteligência educacional pode contribuir para o desempenho das ações e atividades na área da educação, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação desse serviço, culminando na melhoria da qualidade da educação desta Rede Municipal de Ensino., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa SYSDELTA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa SYSDELTA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.