Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/05/2024
Valor estimado: R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA E BENEFICIAR AS FAMÍLIAS QUE NÃO TEM ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E RECURSO HÍDRICOS, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O município de Serra Caiada-RN, está localizado na região semi-árida do Nordeste Brasileiro, onde a instabilidade das chuvas e sazonalidade na região causam um longo período de secas e estiagem, deixando a sua população vulnerável e sem o acesso a água potável, essa contratação é essencial para o atendimento das famílias que não são atendidas pela rede de água da companhia de abastecimento de águas do estado, ou que são atendidas porém de forma irregular, carecendo de um complemento de água potável com vistas a manutenção de dignidade humana e vida, conforme art. 1º da Constituição Federal do Brasil., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa C G GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS ofertou o melhor valor no montante de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa C G GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.