Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/06/2024
Valor estimado: R$
38.100,00 (trinta e oito mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO PEI PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS E ALUNAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que a Educação Inclusiva é uma prática necessária para que se promova a equidade no acesso e permanência na escola por parte dos alunos e alunas com alguma deficiência ou necessidades especiais de aprendizagem. Em levantamento realizado junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, foi-se detectado o aumento do número de alunos e alunas com necessidades especiais, sendo a sua maioria com emissão de laudo médico. Diante disso, o município de Serra Caiada tem se planejado para atender a esse público especial, promovendo algumas ações voltadas ao Atendimento Educacional Especializado, tais como a criação do Centro de AEE e a aquisição de material didático, pedagógico e mobiliários adequados para esse tipo de atendimento. No entanto, percebeu-se que tanto a equipe administrativa e pedagógica das escolas quanto o quadro docente e auxiliares de turmas, esse pessoal não recebeu capacitação específica para planejar e executar o atendimento adequada, conforme a peculiaridade de cada aluno ou aluna com tais necessidades singulares. Assim sendo, a oferta de um curso que orienta sobre a elaboração, preenchimento e execução do denominado Plano Educacional Individualizado PEI representa a ação administrativa ideal para sanar essa pendência. Para tanto, faz-se necessário contratar pessoa jurídica, preferencialmente especializada na execução desse tipo de serviço, culminando no investimento adequado dos recursos vinculados à área da educação, propiciando a qualificação para a prática eficaz e eficiente da educação inclusiva, culminando na melhoria da qualidade do ensino, a qual reflete na melhoria da qualidade da educação de forma geral., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor requisitante e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa JOSIANE PINHEIRO PSICOPEDAGOGIA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da proponente supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa JOSIANE PINHEIRO PSICOPEDAGOGIA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.