Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2024
Data da
ratificação:
26/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/04/2024
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA MICHELLE ANDRADE,NO 21º ARRAIA DA SERRA E A 4ª EDIÇÃO DO TAPIOCA FEST.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se justifica pelo fato de a Prefeitura de Serra Caiada, através da Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação, buscar promover as Festividades Juninas deste município, 21º Arraiá da Serra e 4º Tapioca Fest, no dia 15 de junho de 2024. Tal evento se enquadra no escopo das tradições culturais locais, cuja celebração envolve toda a população num clima de satisfação e entretenimento coletivo. Também se justifica pelo fato de fomentar a economia local, gerando benefícios múltiplos ao comércio da municipalidade. No que se refere à escolha artística, deve-se ao fato deste ente federativo reconhecer e consagrar a atuação da artista em questão, de renome regional e nacional, sendo considerada um fenômeno do mundo digital e da nova geração de forró. A cantora Michele Andrade tem a marca do forró de raiz, valorizando a cultura nordestina e difundindo-a no mundo através da redes sociais, nas quais ostenta números muito expressivos: 65 milhões de visualizações no YouTube, e mais de 4,5 milhões de seguidores entre as plataformas Instagram, Facebook e TikTok. A referida artista também é compositora, além de ter sido cantora na famosa banda Limão com Mel. A partir de 2017, a cantora enveredou pela carreira solo, alcançando o reconhecido sucesso em território nacional, rompendo as barreiras da fama no exterior.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na artista MICHELE ANDRADE (F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), em consequência do profissionalismo e evolução constante, além de tratar-se de uma das bandas mais requisitadas da região. Cabe ressaltar, que o setor solicitante anexou aos autos do processo as certidões fiscais da empresa e diversos cartazes de shows da referida empresa, a fim de comprovar a consagração por parte da opinião pública. Sendo esse, um dos requisitos imprescindíveis para a contratação através do dispositivo do Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
O valor da contratação acompanha o preço cobrado pela referida banda, conforme notas fiscais de outras contratações que estão anexas ao processo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MICHELE ANDRADE (F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(...)