Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2024
Data da
ratificação:
07/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2024
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES POR MEIO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO COM O TEMA: II DIÁLAGO INTERESTADUAL DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, ETAPA NATAL-RN, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 13, 14 15 E 16 DE JUNHO DE 2024 EM NATAL/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que este evento tem como objetivo proporcionar formação continuada, promovendo um espaço de debate democrático de idéias sobre o Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. É importante frisar o valor da prática dos Conselheiros Tutelares como ponto estratégico no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, onde essa troca de experiências enrique muito a vivência de cada Conselheiro. No caso em apreço, o curso que se pretende visa aperfeiçoar a atuação dos Conselheiros Tutelares desta municipalidade, visando qualificação e fortalecimento dos profissionais. Temos que o tema da pauta do pretenso curso de capacitação é ferramenta importantíssima para o nosso município, pois contará com um leque de palestrantes abordando os temas pertinentes a esfera Social.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa FERNANDO BEZERRA MARIANO 02360044419, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FERNANDO BEZERRA MARIANO 02360044419, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos mil reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;