Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2024
Data da
ratificação:
26/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2024
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO CULTURAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC E DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se justifica, tendo em vista que esta municipalidade foi contemplada com a disponibilidade de recursos na área da cultura, oriundos da Lei Complementar nº 195/2002, denominada Lei Paulo Gustavo, e da Lei 14.399/2022, que trata da Política Nacional Aldir Blanc PNAB. No entanto, para que esses recursos possam ser utilizados pelo ente federativo, precisa-se atender aos critérios previstos nas legislações correspondentes, sobretudo no que se refere à operacionalização desses recursos. Tendo-se ciência de que o município não dispõe de pessoal especializado na área da cultura no seu quadro funcional, faz-se indispensável contratar uma consultoria especializada no ramo cultural, com vistas a planejar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à lei supracitada, bem como prestar orientações técnicas para o melhoramento da área cultural no município, assessorando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Esse serviço possibilitará o melhor controle e organização administrativa no seguimento cultural, propiciando melhor conhecimento e desenvolvimento de ações diversas que culminem na valorização da cultura e no fomento da economia criativa locais.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos da alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento na alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;