Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2024
Data da
ratificação:
26/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2024
Valor estimado: R$
33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA , CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DA FROTA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO ,OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os veículos que fazem a frota do Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN das condições necessárias ao desempenho das funções atribuídas a esta Seção de Segurança e Transporte. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos da alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento na alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;