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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 014 - EXERCÍCIO: 2024 - ABERTA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 06/08/2024
Data da divulgação do extrato: 08/08/2024
Data da ratificação: 06/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 08/08/2024
Informações do objeto
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA PATROCÍNIO DE DEMANDA ADMINISTRATIVA E OU JUDICIAL QUE VISA A RECUPERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.130 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS), em outubro de 2021, estabeleceu que a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por Municípios, Estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence a esses entes, conforme previsto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. Essa decisão foi confirmada posteriormente durante o julgamento de mérito da Ação Cível Originária n. 2886/PR, em novembro de 2022, pelo mesmo tribunal. Portanto, é necessário adotar medidas administrativas e judiciais para aumentar a receita municipal, garantindo a retenção do imposto de renda nas aquisições de bens e serviços e a apropriação dessa receita, em conformidade com a norma constitucional e as obrigações dos entes tributários. Essas ações visam promover a justiça social e aumentar a eficiência econômica, contribuindo para reduzir as desigualdades regionais, equalizar as rendas individuais e promover o equilíbrio socioeconômico dos Municípios, especialmente o de Serra Caiada/RN. Portanto, a contratação da sociedade LIANA QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA através de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto art. 74, inciso III da Lei n.º 14.133/2021, é justificada pela sua capacidade técnica demonstrada e sua adequação ao objeto mencionado. Os documentos anexos à presente sustentam essa capacidade técnica, reforçando a necessidade premente dessa contratação. Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade. RAZÕES DA ESCOLHA A escolha recaiu na empresa LIANA QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado. Desta forma, nos termos da alínea e, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LIANA QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, os serviços contratados serão pagos honorários de êxito, em 20% (vinte por cento) sobre o incremento arrecadatório, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e, no caso de cobrança de retroativos, de 20% (vinte por cento) sobre o valor que venha a ser percebido pelo Município, levando-se em consideração o informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento na alínea e, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LIANA QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 46.839.345/0001-34 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ORÇAMENTO PDF 1KB
PARECER JURÍDICO PDF 1KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 1KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 1KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 73 2024 LIANA QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0,00 07/08/2024
07/08/2025
VIGENTE

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