Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/10/2024
Valor estimado: R$
49.283,33 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SUS DIGITAL, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O governo Federal recentemente lançou o Programa SUS Digital, o qual tem por premissa a transformação digital da saúde, mesclando tecnologia e informação em uma abordagem multidisciplinar. São objetivos do Programa SUS DIGITAL I. Fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no âmbito do SUS; II. Induzir a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da atenção; III. Induzir a formação e educação permanente em saúde digital; IV. Promover a sensibilização, conscientização e engajamento para uso das tecnologias digitais e tratamento adequado de dados pelos atores do SUS, fomentando o letramento digital, a cultura da saúde digital e da proteção de dados pessoais; V. Ampliar a maturidade digital no âmbito do SUS; VI. Fortalecer a participação social e o protagonismo do cidadão na criação de soluções inovadoras no campo da saúde; VII. Fortalecer o ecossistema de saúde digital; VIII. Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de colaboração para o aprimoramento da gestão do SUS, por meio da transformação digital; IX. Promover a interoperabilidade de dados em saúde; X. Reduzir a iniquidade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas diferentes regiões do país. Desta forma, faz-se imprescindível a contratação de empresa capaz de implantar o programa, respeitando todas as etapas essenciais a sua implantação e diretrizes, tendo em vista que por ser algo novo e complexo por seguir fases e entregas de produtos, o Município não dispõe de recursos humanos capacitados para implantação., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa M A GONZAGA E SILVA ofertou o melhor valor no montante de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa M A GONZAGA E SILVA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.