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DISPENSA: 029 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 09/10/2024
Valor estimado: R$ 49.283,33 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SUS DIGITAL, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “O governo Federal recentemente lançou o Programa SUS Digital, o qual tem por premissa a transformação digital da saúde, mesclando tecnologia e informação em uma abordagem multidisciplinar. São objetivos do Programa SUS DIGITAL I. Fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no âmbito do SUS; II. Induzir a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da atenção; III. Induzir a formação e educação permanente em saúde digital; IV. Promover a sensibilização, conscientização e engajamento para uso das tecnologias digitais e tratamento adequado de dados pelos atores do SUS, fomentando o letramento digital, a cultura da saúde digital e da proteção de dados pessoais; V. Ampliar a maturidade digital no âmbito do SUS; VI. Fortalecer a participação social e o protagonismo do cidadão na criação de soluções inovadoras no campo da saúde; VII. Fortalecer o ecossistema de saúde digital; VIII. Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de colaboração para o aprimoramento da gestão do SUS, por meio da transformação digital; IX. Promover a interoperabilidade de dados em saúde; X. Reduzir a iniquidade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas diferentes regiões do país. Desta forma, faz-se imprescindível a contratação de empresa capaz de implantar o programa, respeitando todas as etapas essenciais a sua implantação e diretrizes, tendo em vista que por ser algo novo e complexo por seguir fases e entregas de produtos, o Município não dispõe de recursos humanos capacitados para implantação.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa M A GONZAGA E SILVA ofertou o melhor valor no montante de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa M A GONZAGA E SILVA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/10/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
M A GONZAGA E SILVA ME 18.090.052/0001-61 VENCEDOR 43.800,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 5MB
ORÇAMENTO PDF 674KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 327KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/10/2024 CONTRATO ORIGINAL 81 2024 M A GONZAGA E SILVA ME 43.800,00 16/10/2024
16/04/2025
VIGENTE

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