Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
16/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/10/2024
Data da
ratificação:
16/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/10/2024
Valor estimado: R$
800,00 (oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SER UTILIZADO COMO SETOR DE ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERRA CAIADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente locação se justifica, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC é responsável por gerenciar tanto a própria entidade quanto as instituições a ela vinculadas, tais como as 14 (quatorze) unidades de ensino, o Centro Municipal das Escolas do Campo e o Setor de Alimentação.
Devido aos volumosos recursos vinculados e a consequente elevada aquisição de materiais diversos, quer sejam permanentes, quer sejam de consumo; essas aquisições necessárias à manutenção das atividades administrativas e pedagógicas nas repartições mencionadas acima, geram acúmulos de produtos que os estabelecimentos citados não comportam, suscitando a necessidade de um prédio que possa ser utilizado como almoxarifado da SEMEC.
Considerando-se que é dever da Administração Pública prestar um serviço de forma eficiente. Considerando-se que é fundamental que haja um local para guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, sendo distribuído conforme a operacionalidade de cada setor integrante da SEMEC, visando o seu funcionamento adequado. Considerando-se que a administração municipal não dispõe de imóveis ociosos e adequados para essa finalidade. Considerando-se que as instalações e localização do imóvel situado à Rua Getúlio Vargas, 63, Centro Serra Caiada, são devidamente apropriadas para atender a demanda identificada neste documento. Considerando-se que as peculiaridades do imóvel coadunam com a finalidade do uso para o fluxo de materiais permanentes e de consumo. Considerando-se, sobretudo, que a locação desse imóvel representa maior vantajosidade ao município do que a construção de um prédio para servir de almoxarifado.
Diante do exposto, faz-se indispensável a contratação para locação do imóvel indicado logo acima.
Justificativa do preço
O preço foi definido como dentro dos parâmetros do mercado, de acordo com avaliação feita pelo setor competente e acostada aos autos deste processo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOÃO BATISTA PRAXEDES, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no inciso V, § 5º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
(...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.