Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/09/2024
Data da
ratificação:
20/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/09/2024
Valor estimado: R$
3.000,00 (três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a necessidade desta contratação, por se tratar de serviços de natureza contínua e essencial para as diversas Secretarias e Fundos municipais pertencentes a esta Municipalidade. É imprescindível dispor dos serviços dos Correios, oferecendo suporte adequado para a realização das atividades que estão intimamente ligadas às notificações e comunicados, particularmente desenvolvidos pelas áreas administrativas. A escolha do executante decorre do regime de privilégio de que dispõe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na prestação dos serviços postais. A ECT detém exclusividade para o fornecimento do objeto da contratação, conforme Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 Artigo 9º, incisos I, II e III e Artigo 27, a qual segue anexa a este presente Termo, e que determina o regime de monopólio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos das atividades postais de recebimento, transporte e entrega no território nacional e expedição para o exterior de carta, cartão postal, correspondência agrupada, fabricação, emissão de selos e outras fórmulas de franqueamento postal, bem como o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas. Esses serviços prestados pela ECT são cobrados mediante tarifa, aprovada pelo Ministério das Comunicações, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 6.538/78. As tarifas postais aplicadas a qualquer órgão público ou privado são as mesmas, não havendo diferença de tarifa para objetos postais. Sendo assim, a pretensa contratação junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), torna-se vantajosa para o nosso município, uma vez que, além do permissivo evidenciado na Lei de Licitações, pois tais serviços, objeto deste Termo de Referência, se inserem no regime de monopólio dos Correios, fazendo destacar a notoriedade do alcance logístico da empresa no território nacional.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em conseqüência da inviabilidade de competição, posto que é o único órgão com legitimidade para a prestação dos serviços postais.
Desta forma, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estimado pelo setor solicitante conforme documento anexo acostado aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no inciso I do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
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I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
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