Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2025
Data da
ratificação:
27/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2025
Valor estimado: R$
59.000,00 (cinquenta e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS DE QUAISQUER COMPANHIAS BRASILEIRAS NOS TRECHOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS PERTINENTES E CONEXOS PARA ATENDIMENTO NAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, por meio de suas atribuições legais vem por meio deste evidenciar a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. A contratação do pretenso serviço dessa natureza justifica-se em virtude da necessidade de atender aos deslocamentos dos servidores municipais e colaboradores em eventuais reuniões, seminários, congressos, conferências, convenções, feiras, treinamentos e cursos ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento, a fim de atender as demandas institucionais do município de Serra Caiada/RN, além de outras atividades à Administração Pública Municipal. Com isto torna-se necessária a contratação de empresa que opere no ramo de vendas de passagens aéreas que disponha de condições para pronto atendimento. É válido ressaltar que no âmbito municipal não dispomos se setor com mão de obra qualificada na prestação do serviço discorrido neste documento, motivo pelo qual justifica com maior segurança a obtenção do objeto. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos juntamente com as diversas secretarias demandantes, planejam tal contratação com base no levantamento do consumo de anos anteriores para atender as demandas deste órgão para o período de 12 (doze) meses, sendo, portanto, imperiosa a realização da contratação. Tal contratação deverá ser realizada através de Sistema de Registro de Preços, por ser a opção mais adequada, tendo em vista que os serviços serão solicitados de forma parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir pelos os órgãos desta administração pública., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - saiu vencedora por ter ofertado o maior desconto no item 01 (único), com a porcentagem de 5% (cinco por cento), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.