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Lista de licitações.

DISPENSA: 002 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/01/2025
Data da divulgação do extrato: 27/01/2025
Data da ratificação: 27/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/01/2025
Valor estimado: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS DE QUAISQUER COMPANHIAS BRASILEIRAS NOS TRECHOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS PERTINENTES E CONEXOS PARA ATENDIMENTO NAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, por meio de suas atribuições legais vem por meio deste evidenciar a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. A contratação do pretenso serviço dessa natureza justifica-se em virtude da necessidade de atender aos deslocamentos dos servidores municipais e colaboradores em eventuais reuniões, seminários, congressos, conferências, convenções, feiras, treinamentos e cursos ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento, a fim de atender as demandas institucionais do município de Serra Caiada/RN, além de outras atividades à Administração Pública Municipal. Com isto torna-se necessária a contratação de empresa que opere no ramo de vendas de passagens aéreas que disponha de condições para pronto atendimento. É válido ressaltar que no âmbito municipal não dispomos se setor com mão de obra qualificada na prestação do serviço discorrido neste documento, motivo pelo qual justifica com maior segurança a obtenção do objeto. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos juntamente com as diversas secretarias demandantes, planejam tal contratação com base no levantamento do consumo de anos anteriores para atender as demandas deste órgão para o período de 12 (doze) meses, sendo, portanto, imperiosa a realização da contratação. Tal contratação deverá ser realizada através de Sistema de Registro de Preços, por ser a opção mais adequada, tendo em vista que os serviços serão solicitados de forma parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir pelos os órgãos desta administração pública.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - saiu vencedora por ter ofertado o maior desconto no item 01 (único), com a porcentagem de 5% (cinco por cento), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JA VIAGENS E TURISMO LTDA 10.477.835/0001-90 VENCEDOR 59.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 4MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
ORÇAMENTO PDF 929KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 872KB

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