Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/02/2025
Data da
ratificação:
13/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/02/2025
Valor estimado: R$
61.968,40 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e oito REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS E REUNIÕES FORMAIS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN possui um calendário anual de festas e reuniões formais, as quais requerem a oferta de alimentos in loco para evitar a dispersão de servidores e convidados por longos períodos de tempo. Deste modo, analisando as possibilidades, compreende-se que os serviços de Buffet são coerentes à necessidade, uma vez que trazem um conjunto de soluções tais como o preparo da comida e respectivo servir em mesas ou volante, os garçons, cutelaria especifica para cada evento e outros que saem da responsabilidade dos Órgãos Públicos, evitando assim dispêndio de tempo e recursos humanos a expensas da contratante., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa 42.712.908 GENILDA MARIA DA SILVA PAIVA ofertou o melhor valor no montante de R$ 60.333,00 (sessenta mil trezentos e trinta e três reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa 42.712.908 GENILDA MARIA DA SILVA PAIVA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.