Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/05/2023
Data da
ratificação:
02/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/05/2023
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN PARA PARTICIPAREM DO I ENCONTRO INTERESTADUAL DO SISTEMA DE GARANTIAS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE ACONTECERÁ DE 03 A 05 DE MAIO DE 2023, EM NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Temos que em nosso município temos o Colegiado do Conselho Tutelar composto por cinco atuantes Membros, que estão em constantes atendimentos ao público, e que em vivência as situações diárias, vem se identificando a necessidade de aperfeiçoamento daqueles que estão na linha de frente. E como a Administração Municipal é responsável por este conceituado Colegiado, também identificamos e defendemos que a capacitação de nossos servidores é uma ferramenta necessária para a continuidade do serviço prestado de forma a alcançar os maiores níveis de satisfação. Friso que toda a população será de certa forma beneficiada, pois constantemente são ofertados atendimentos e acolhimentos as diversas famílias de crianças e adolescentes. Por tudo que foi exposto, acreditamos que o presente evento se faz necessário para melhor atendimento aos munícipes que utilizam de tais serviços.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa JOSE RIBEIRO DA SILVA 28298444833, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOSE RIBEIRO DA SILVA 28298444833, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Por fim, diante de todas as circunstâncias que envolvem o presente processo, levando em consideração o ponto aqui analisado, opina esta comissão, que o quadro em tela caracteriza-se como inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;